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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4053, de 18 de maio de 1979

Nº 4053

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Retifica a redação da parte final do art. 6º da Lei nº 3.832, de 10.12.76, e revoga o parágrafo único do art. 5º da Lei 3.679, de 17.11.75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica retificada a redação da parte final do artigo 6º da Lei nº 3.832, de 10 de dezembro de 1976, para se considerar restabelecido o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 3.679, de 17 de novembro de 1975.
Art. 2.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.679, de 17 de novembro de 1975.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:38

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