Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4052, de 18 de janeiro de 1979
Nº 4052
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 4.035 de 14 de dezembro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.
as) CÁSSIO LEITE DE BARROS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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