Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4051, de 10 de janeiro de 1979

Nº 4051

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Concede ao Sr. João Villasboas o subsídio mensal e vitalício que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É concedido um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça Estadual ao Senhor JOÃO VILLASBOAS, ex-Senador da República Federativa do Brasil.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da verba própria constante do Orçamento Estadual, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Entrará esta Lei em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

as) CÁSSIO LEITE DE BARROS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:25

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.