Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4051, de 10 de janeiro de 1979
Nº 4051
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Concede ao Sr. João Villasboas o subsídio mensal e vitalício que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.
as) CÁSSIO LEITE DE BARROS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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