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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13574, de 22 de setembro de 2026

Nº 13574

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Paulo Araújo

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2.
A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos Conselheiros Tutelares, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 18:00

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