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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13572, de 22 de setembro de 2026

Nº 13572

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.011, de 13 de agosto de 2025, que institui o Sítio Pesqueiro Estadual de Nortelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.011, de 13 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: .

"Art. 4º (...)

Parágrafo únicoFica autorizado ao Município de Nortelândia disciplinar a prática da piscicultura familiar ou comercial, com espécies nativas ou exóticas na forma da legislação vigente, no perímetro da circunscrição aquáticas abrangida pelo referido Sítio Pesqueiro".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 18:00

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