Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13569, de 22 de setembro de 2026
Nº 13569
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valdir Barranco
Disponibiliza espaço de permanência para animais domésticos em abrigos emergenciais e não emergenciais, casas de passagem, albergues e centros de serviços destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 18:00