Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13568, de 22 de setembro de 2026
Nº 13568
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. Eugênio
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso a Orquestra Sinfônica da Universidade Federal de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 18:00