Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13565, de 22 de setembro de 2026
Nº 13565
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valmir Moretto
Dispõe sobre a vedação de atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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