Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13563, de 22 de setembro de 2026

Nº 13563

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Altera a Lei nº 12.075, de 17 de abril de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Ovinocaprinocultura no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos IX, X, XI, XII e XIII ao art. 1º da Lei nº 12.075, de 17 de abril de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) (...)

IXo incentivo à produção sustentável e economicamente viável;
Xa capacitação de produtores rurais;
XIo fortalecimento do mercado interno e fomento da exportação;
XIIo apoio à regularização sanitária e rastreabilidade dos rebanhos;
XIIIa criação e fomento de parcerias público-privadas para o desenvolvimento do setor."
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 24/09/2026 16:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.