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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13553, de 1 de setembro de 2026

Nº 13553

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui o Programa Estadual de Reciclagem Industrial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Reciclagem Industrial, com o objetivo de fomentar a destinação ambientalmente adequada de resíduos industriais e incentivar o reaproveitamento de materiais dentro do próprio processo produtivo, promovendo a economia circular e a redução de impactos ambientais.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
O programa será monitorado periodicamente, e as empresas certificadas deverão apresentar relatórios anuais de suas atividades de reciclagem e reaproveitamento, para garantir a continuidade do benefício.
Art. 6.
VETADO.
Art. 7.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições públicas ou privadas e com os municípios para garantir a viabilidade do Programa.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2026 15:00

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