Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13551, de 1 de setembro de 2026
Nº 13551
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Institui o Selo Produto Mato-grossense no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2026 13:00