Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13550, de 1 de setembro de 2026
Nº 13550
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Thiago Silva
Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer por crianças e adolescentes sob guarda provisória, no processo de adoção.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 02/09/2026 13:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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