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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13548, de 1 de setembro de 2026

Nº 13548

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Thiago Silva

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.690, de 05 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startups.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso X ao art. 2º da Lei nº 10.690 de 05 de março de 2018, com a seguinte redação:
Art. 2.
(...) (...) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2026 13:00

Xalçar o Estado de Mato Grosso como referência na criação e desenvolvimento de startups para o desenvolvimento, otimização e sustentabilidade dos negócios relacionados à agricultura, pecuária e extrativismo.

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