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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13522, de 5 de agosto de 2026

Nº 13522

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Denomina Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia e o Rio Aripuanã, no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia MT Leandro Zitkoski o trecho da Rodovia MT-418, compreendido entre o Trevo da Tutilândia até o Rio Aripuanã, no Município de Colniza.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual, por meio do órgão competente, providenciará a instalação de placas indicativas com a denominação prevista nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/08/2026 15:00

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