Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13518, de 5 de agosto de 2026
Nº 13518
"Institui diretrizes para identificação, conscientização, acolhimento e inclusão social das pessoas com deficiências ocultas e doenças ocultas no âmbito do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de identificação das pessoas com deficiências não visíveis."
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Alex Sandro
Altera a ementa e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.880, de 01 de setembro de 2022, para instituir diretrizes de identificação, conscientização, acolhimento e inclusão social das pessoas com deficiências ocultas e doenças ocultas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"
"Art. 4º-A Ficam estabelecidas diretrizes voltadas à promoção da conscientização, do acolhimento e da inclusão social das pessoas com doenças ocultas, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da acessibilidade, da inclusão social e do respeito à diversidade das condições de saúde.
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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