Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13515, de 5 de agosto de 2026
Nº 13515
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Valdir Barranco
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de óculos às crianças que possuam deficiência ou enfermidade na visão devido à microcefalia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 06/08/2026 15:00