Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13512, de 5 de agosto de 2026
Nº 13512
"
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Beto Dois a Um
Altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Mato Grosso, para dispor sobre exceções para usos técnicos e regulamentar penalidades.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 3º-A Para fins de comprovação do descumprimento das disposições previstas nesta Lei, poderão ser utilizadas como prova imagens e vídeos que demonstrem de forma clara e inequívoca o não atendimento das normas estabelecidas, especialmente quanto à realização de atividades pirotécnicas sem a devida autorização do Corpo de Bombeiros.
"Art. 4º-A O descumprimento das disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 30/09/2026 08:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"Art. 4º-B Ficam excetuadas das proibições previstas nesta Lei, desde que com autorização específica e observância das normas técnicas estabelecidas pelo Estado, as seguintes situações:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 30/09/2026 08:00