Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13498, de 27 de julho de 2026
Nº 13498
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Consolida as divisas intermunicipais do Município de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
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no ponto SLV-17, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 24' 19,484" W e 15° 49' 23,956" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 208° 09' 34,165" e distância de 5.776,183 metros, até a cabeceira do córrego sem denominação, no ponto SLV-18, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 25' 49,810" W e 15° 52' 10,302" S; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o Rio Cuiabá Mirim, no ponto SLV-19, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 23' 21,992" W e 15° 52' 51,228" S; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá Mirim, a jusante, até a sua confluência com Córrego Resfriado Grande e Rio Cuiabá Mirim, no ponto SLV-20 de coordenadas geográficas aproximadas 55° 23' 09,617" W e 15° 53' 25,648" S. Com o Município de Jaciara inicia-se no ponto SLV-20, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 23' 09,617" W e 15° 53' 25,648" S, situado na confluência do Córrego Resfriado Grande com o Rio Cuiabá Mirim; deste ponto segue pelo Rio Cuiabá Mirim, a jusante, até seu encontro com a borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto SLV-21, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 25' 10,649" W e 15° 55' 52,118" S; deste ponto, segue por esta linha de cota altimétrica de 400 metros até o encontro com o Córrego Rancho Queimado no ponto SLV-22, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 21' 01,875" W e 16° 19' 01,064" S. Com o Município de Juscimeira inicia-se no ponto SLV- 22, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 21' 01,875" W e 16° 19' 01,064" S, situado no encontro da borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, com o Córrego Rancho Queimado; deste ponto, segue pela cota altimétrica de 400 metros até o encontro com o Córrego Coqueiro, no ponto SLV-23, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 09' 27,495" W e 16° 26' 32,842" S; deste ponto, segue pelo Córrego Coqueiro, a jusante, até a sua confluência com o Rio São Lourenço no ponto SLV-24, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 01' 12,793" W e 16° 30' 58,979" S; deste ponto, segue pelo Rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o Rio Vermelho, no ponto SLV-25, de coordenadas geográficas aproximadas 54° 58' 15,425" W e 16° 28' 15,742" S. Com o Município de Rondonópolis inicia-se no ponto SLV-25, de coordenadas geográficas aproximadas 54° 58' 15,425" W e 16° 28' 15,742" S, situado na confluência do Rio São Lourenço com o Rio Vermelho; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 153° 05' 06,227" e distância de 7.963,88 metros, até o encontro com o Córrego Furninha situado na borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto SLV-26, de coordenadas geográficas aproximadas 54° 56' 11,465" W e 16° 32' 05,506" S; deste ponto, segue pela borda da escarpa da Serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o Rio Itiquira, no ponto SLV-27, de coordenadas geográficas 54° 53' 42,357" W e 17° 04' 26,959" S. Com o Município de Itiquira inicia-se no ponto SLV-27, de coordenadas geográficas aproximadas 54° 53' 42,357" W e 17° 04' 26,959" S, situado no encontro da cota altimétrica de 400 metros, da borda da escarpa da Serra de São Vicente, com o Rio Itiquira; deste ponto, segue pelo Rio Itiquira, a jusante, até a sua confluência com o Rio Piquiri, no ponto SLV-28, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 36' 14,611" W e 17° 22' 05,201" S. Com o Município de Barão de Melgaço inicia-se no ponto SLV-28, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 36' 14,611" W e 17° 22' 05,201" S, situado na confluência do Rio Itiquira com o Rio Piquiri; deste ponto segue por uma linha reta de azimute 06° 36' 48,433" e distância de 108.961,333 metros, até o encontro do Córrego Rancho Queimado com o Córrego Mutum, no ponto SLV-29, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 29' 37,482" W e 16° 23' 21,029" S; deste ponto, segue pelo Córrego Mutum, a jusante, até a sua confluência com o Córrego Corixo, no ponto SLV-30, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 48' 57,237" W e 16° 19' 0,772" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 334° 33' 22,223" e distância de 22.898,253 metros, até o encontro de um córrego sem denominação com o Rio Cuiabá, no ponto SLV-31, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 54' 32,420" W e 16° 07' 49,744" S; deste ponto segue pelo Rio Cuiabá, a jusante, até o ponto SLV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 57' 17,263" W e 16° 10' 27,429" S. Com o Município Nossa Senhora do Livramento inicia-se no ponto SLV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 57' 17,263" W e 16° 10' 27,429" S, situado no Rio Cuiabá; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 331° 59' 59,998" e distância de 10.197,715 metros, até o ponto SLV-33, de coordenadas geográficas aproximadas 55° 59' 59,937" W e 16° 05' 35,211" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 325° 00" 00,0" e distância de 8.210,00 metros, até o ponto SLV-34, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 02' 39,480" W e 16° 01' 57,092" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352° 00' 00,0" e distância de 6.210,00 metros, até o ponto SLV-35, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 03' 09,505" W e 15° 58' 37,108" S; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352° 00' 00,0" e distância de 6.210,00 metros, até o ponto SLV-36, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 05' 45,870" W e 15° 55' 44,633" S; deste ponto, segue por uma linha reta de
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azimute 350° 00' 00,0" e distância de 5.067,42 metros, até o encontro com o Rio Cuiabá no ponto SLV-37, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 06' 16,183" W e 15° 53' 02,359" S; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o Ribeirão dos Cocais, no ponto SLV-38, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 08' 45,320" W e 15° 46' 10,880" S. Com Município de Várzea Grande inicia-se no ponto SLV-38, de coordenadas geográficas aproximadas 56° 08' 45,320" W e 15° 46' 10,880" S, situado na confluência do Rio Cuiabá com o Ribeirão dos Cocais; deste ponto, segue pelo Rio Cuiabá, a montante, até a confluência com o Córrego Escuro, situado no ponto de partida SLV-01.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de julho de 2026.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
ANEXO I
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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