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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13496, de 20 de julho de 2026

Nº 13496

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Silvano Amaral

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Nova Vida, de Cláudia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Nova Vida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.137.903/0001-84, com sede no Município de Cláudia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/07/2026 14:00

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