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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13492, de 6 de julho de 2026

Nº 13492

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública o Pasef - Instituto de Atenção Feminina, de Sinop.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Pasef - Instituto de Atenção Feminina, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 60.892.736/0001-43, com sede no Município de Sinop.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/07/2026 15:00

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