Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13491, de 6 de julho de 2026
Nº 13491
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Max Russi, Wilson Santos, Diego Guimarães e Dr. João
Concede isenção da Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE e Associações Pestalozzis no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.
Deputado MAX RUSSI - Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/07/2026 14:00