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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13490, de 6 de julho de 2026

Nº 13490

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Dispõe sobre a estadualização da estrada que sai da MT- 241, cruzando a MT-351 e finalizando na MT-240 no Município de Nobres, Distrito de Coqueiral.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a estrada rural que se inicia na MT-241, passa pela MT-351 e finaliza na MT-240, no Município de Nobres, Distrito de Coqueiral, conforme coordenadas e traçado a serem definidos em convênio entre o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, e os órgãos competentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/07/2026 14:00

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