Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13489, de 6 de julho de 2026
Nº 13489
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. João Coautor: Deputado Chico Guarnieri
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal que interliga as Rodovias MT-343, MT-247 e MT-246/339, com início no Município de Cáceres, passando por Lambari D'Oeste, e finalizando em Barra do Bugres, conforme especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.
Deputado MAX RUSSI - Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/07/2026 14:00