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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13486, de 2 de julho de 2026

Nº 13486

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Valmir Moretto

Declara de utilidade pública a Associação Salve uma Vida Mirassol, de Mirassol d'Oeste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Salve uma Vida Mirassol, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.215.156/0001-37, com sede no Município de Mirassol D'Oeste.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/07/2026 16:00

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