Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13485, de 2 de julho de 2026

Nº 13485

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Faissal

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Trabalho II N 4, de Poxoréu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Luz e Trabalho II N 4, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.176.230/0001-06, com sede no Município de Poxoréu.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/07/2026 16:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.