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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13484, de 2 de julho de 2026

Nº 13484

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Professor Sivirino

Declara de utilidade pública a Triathlon Primavera, de Primavera do Leste.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Triathlon Primavera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.234.303/0001-58, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/07/2026 15:00

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