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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13482, de 2 de julho de 2026

Nº 13482

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Declara de utilidade pública o Instituto Nilton Gomes da Silva, de Nortelândia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nilton Gomes da Silva, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o n° 61.631.343/0001-49, com sede no Município de Nortelândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/07/2026 15:00

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