Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13479, de 2 de julho de 2026

Nº 13479

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nininho

Declara de utilidade pública o Conselho de Comunidades da Região Oeste de Rondonópolis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Comunidades da Região Oeste de Rondonópolis, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 60.190.125/0001-53, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/07/2026 14:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.