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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13476, de 2 de julho de 2026

Nº 13476

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.144, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.144, de 28 de maio de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo únicoNesta data, será concedido feriado aos trabalhadores indicados no caput deste artigo."
Art. 2.
Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 9.144, de 28 de maio de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A A data a que se refere o art. 1º será comemorada com a solenidade de "Um dia sem lixo", que terá por objetivo a valorização dos trabalhadores da limpeza urbana do Estado de Mato Grosso e conscientização da população acerca das questões ambientais relacionadas ao manejo e destinação correta dos resíduos sólidos."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/07/2026 14:00

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