Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13476, de 2 de julho de 2026
Nº 13476
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.144, de 28 de maio de 2009, que dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"Art. 1º (...)
"Art. 1º-A A data a que se refere o art. 1º será comemorada com a solenidade de "Um dia sem lixo", que terá por objetivo a valorização dos trabalhadores da limpeza urbana do Estado de Mato Grosso e conscientização da população acerca das questões ambientais relacionadas ao manejo e destinação correta dos resíduos sólidos."
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de julho de 2026.
Deputado MAX RUSSI - Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/07/2026 14:00