Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13193, de 30 de dezembro de 2025
Nº 13193
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"
"Art. 3º-A Os recursos arrecadados pelo Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF poderão ser transferidos para os Fundos Municipais de Agricultura Familiar, na modalidade fundo a fundo, para fins de apoio financeiro a programas e projetos de agricultura familiar, observadas as diretrizes constantes nesta Lei e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
"Art. 4º (...) (...)
Redação Original
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consórcios intermunicipais formalizados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005."
"Art. 5º (...) (...)
"Art. 5º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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