Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13192, de 30 de dezembro de 2025
Nº 13192
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa Estadual de Doação Permanente de Insumos e Maquinários no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
SEÇÃO I
Dos Objetivos e Fundamentos
SEÇÃO II
Dos Beneficiários e dos Objetos do Programa
Redação Original
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SEÇÃO III
Das Diretrizes
Redação Original
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SEÇÃO IV
Da Gestão
SEÇÃO V
Das Fontes de Recursos
Redação Original
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SEÇÃO VI
Das Disposições Finais
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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