Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13191, de 30 de dezembro de 2025
Nº 13191
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 13/01/2026 17:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Estado de Mato Grosso, para implantação ou ampliação de rotas internacionais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: