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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13186, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13186

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Berrante, de Ribeirão Cascalheira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Berrante, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.546.763/0001-68, com sede no Município de Ribeirão Cascalheira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/07/2026 16:01

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