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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13184, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13184

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do PA São Vicente, de Confresa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do PA São Vicente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 05.120.287/0001-07, com sede no Município de Confresa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/07/2026 16:01

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