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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13183, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13183

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Cooperativa dos Criadores de Gado Pantaneiro do Médio Pantanal LTDA, de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa dos Criadores de Gado Pantaneiro do Médio Pantanal LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 44.034.939/0001-42, com sede no Município de Santo Antônio de Leverger.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/07/2026 16:01

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