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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13182, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13182

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Artes e Inclusão Social Casa Borges, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura Artes e Inclusão Social Casa Borges, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 50.356.637/0001-93, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/07/2026 16:01

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