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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13181, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13181

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a Associação de Som Automotivo - ASA CNP, de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Som Automotivo de - ASA CNP, sem fins econômicos, de caráter social e filantrópico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 50.145.637/0001-44, com sede no Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/07/2026 16:01

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