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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13178, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13178

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual da Música Sertaneja.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Música Sertaneja.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Música Sertaneja instituído por esta Lei será comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual da Música Sertaneja criado na presente Lei será incluído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 15:00

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