Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13175, de 19 de dezembro de 2025
Nº 13175
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Dispõe sobre a inclusão do Evento UMADESTE - União de Mocidade da Região Sudeste de Mato Grosso, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/01/2026 14:00