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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13175, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13175

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Dispõe sobre a inclusão do Evento UMADESTE - União de Mocidade da Região Sudeste de Mato Grosso, no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Evento UMADESTE - União de Mocidade da Região Sudeste de Mato Grosso, realizado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Região Sudeste do Estado de Mato Grosso, que ocorre anualmente, no período que compreende o carnaval.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/01/2026 14:00

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