Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13174, de 19 de dezembro de 2025
Nº 13174
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputados Valdir Barranco e Paulo Araújo
Altera a Lei nº 11.963, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a proibição da inclusão de cláusulas de fidelização nos contratos com academias de ginástica no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
" Fica proibida, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos com academias de ginástica ou equivalentes sob pena de cobrança de multa superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/01/2026 14:00