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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13173, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13173

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Institui o Dourado (Salminus brasiliensis), e Tucunaré (Cichla ocellaris), como símbolos da Pesca Desportista, da Pesca Científica, dos Sítios Pesqueiros Estaduais, do Turismo Pesqueiro, e pertencentes ao acervo do patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos os peixes Dourado (Salminus brasiliensis) e Tucunaré (Cichla ocellaris), como símbolos da Pesca Desportista, da Pesca Científica, dos Sítios Pesqueiros Estaduais, do Turismo Pesqueiro, e pertencentes ao acervo do patrimônio cultural imaterial subaquático do Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/01/2026 14:00

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