Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13171, de 19 de dezembro de 2025
Nº 13171
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Dispõe sobre a inclusão, na lista de prioridades para distribuição de moradias (casas ou apartamentos) realizadas pelo Programa Estadual de Habitação, das crianças ou adolescentes, órfãos de vítimas de feminicídio, que não possuem casa própria.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 15:00