Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13170, de 19 de dezembro de 2025
Nº 13170
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. João
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.777, de 20 de dezembro de 2024, para incluir objetivos gerais no Plano Estadual de Fertilizantes e diretrizes na Política Tributária de Incentivo à Cadeia Produtiva de Fertilizantes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 2º-A São objetivos gerais do Plano Estadual de Fertilizantes, Insumos para Nutrição de Plantas e Bioinsumos:
"Art. 5º-A São diretrizes da Política Tributária de Incentivo à Cadeia Produtiva de Fertilizantes:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Redação Original
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MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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