Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13169, de 19 de dezembro de 2025
Nº 13169
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Proíbe as operadoras privadas de planos de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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