Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13167, de 19 de dezembro de 2025
Nº 13167
"Institui o mês maio furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, e estabelece diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no âmbito do Estado de Mato Grosso."
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dr. João
Altera a Lei nº 12.618, de 29 de julho de 2024, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 4º-A Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no âmbito do Mato Grosso.
"Art. 4º-B São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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