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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13166, de 19 de dezembro de 2025

Nº 13166

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Chico Guarnieri

Altera o parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º, todos da Lei nº 12.811, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o selo amigo do turismo no âmbito do estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 12.811, de 28 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo únicoO Selo de que trata o caput tem como finalidade outorgar reconhecimento às pessoas jurídicas ou aos proprietários de propriedades rurais que desenvolvam o turismo urbano e rural e que contribuam e desenvolvam projetos de incentivo e fomentação do turismo, etnoturismo e ecoturismo no Estado em benefício da população."
Art. 2.
Ficam alterados o caput do art. 2º e do art. 3º, ambos da Lei nº 12.811, de 28 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Para os fins do disposto nesta Lei, serão considerados atividades de turismo, para obtenção do Selo Amigo do Turismo, projetos de incentivo e fomentação ao turismo, ao etnoturismo e ao ecoturismo, que poderão ser apresentados pelas seguintes categorias: (...).

Art. 3.
As pessoas jurídicas e as propriedades rurais que forem condecoradas com o Selo Amigo do Turismo poderão confeccionar material gráfico, impresso ou digital, podendo se utilizar do título outorgado em promoções e divulgações de ações que fomentem o turismo, etnoturismo e o ecoturismo no Estado." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 14:00

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