Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13166, de 19 de dezembro de 2025
Nº 13166
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Chico Guarnieri
Altera o parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º, todos da Lei nº 12.811, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o selo amigo do turismo no âmbito do estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
"Art. 1º (...)
" Para os fins do disposto nesta Lei, serão considerados atividades de turismo, para obtenção do Selo Amigo do Turismo, projetos de incentivo e fomentação ao turismo, ao etnoturismo e ao ecoturismo, que poderão ser apresentados pelas seguintes categorias: (...).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/01/2026 14:00