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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13164, de 17 de dezembro de 2025

Nº 13164

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Diego Guimarães

Denomina Gentil Crestani a Rodovia MT-140 no trecho entre a sede do Município de Nova Ubiratã e a Ponte sobre o Rio Tartaruga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Gentil Crestani a Rodovia MT-140, no subtrecho Rio Tartaruga - Nova Ubiratã, com extensão de 55,835 km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/12/2025 13:00

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