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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13163, de 17 de dezembro de 2025

Nº 13163

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Gilberto Cattani

Institui o mês da agricultura no Estado de Mato Grosso intitulado Março Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o mês de março como mês da agricultura no Estado de Mato Grosso, intitulado Março Verde.
Art. 2.
Poderão ser realizadas campanhas de conscientização e promoção de eventos voltados ao tema desta Lei, abordando, entre outros, os seguintes temas:
I20 de março, dia mundial da agricultura;
IIdefensivos agrícolas;
IIIa manutenção do homem no campo;
IVsetor leiteiro;
Vpiscicultura;
VIsuinocultura;
VIIavicultura;
VIIIagricultura; e
IXhorticultura.
Art. 3.
A Administração Pública poderá firmar parceria ou convênio com particulares a fim de promover a presente Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/12/2025 13:00

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