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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 13162, de 17 de dezembro de 2025

Nº 13162

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Chico Guarnieri

Institui o Selo Escola Conectada e Segura no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Escola Conectada e Segura, a ser concedido às instituições de ensino que comprovarem a implementação de boas práticas de prevenção à violência digital, promoção da cultura de paz digital, inclusão digital segura e proteção aos direitos da criança e do adolescente em ambiente escolar.
§ 1ºO Selo será concedido anualmente pela Secretaria de Estado da Educação, mediante critérios objetivos definidos em regulamento próprio.
§ 2ºAs escolas certificadas poderão utilizar o Selo Escola Conectada e Segura em suas campanhas institucionais e materiais pedagógicos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/12/2025 13:00

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