Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 13160, de 17 de dezembro de 2025
Nº 13160
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Dispõe sobre a regulamentação do cultivo, do manejo, do transporte, do processamento e da comercialização da espécie exótica Pangasius hypophthalmus (Panga) no Estado de Mato Grosso e estabelece normas de biossegurança e sustentabilidade ambiental.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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